domingo, 30 de agosto de 2009

LIONS RECIFE BOA VIAGEM TRAZ ALEGRIA AOS SEUS ASSOCIADOS

LIONS RECIFE BOA VIAGEM TRAZ ALEGRIA AOS SEUS ASSOCIADOS

Os companheiros do LIONS CLUBE DE RECIFE BOA VIAGEM continuam inovando.

Nesses tempos dos seus 50 anos, resolveram trazer mais alegria e
companheirismo para as suas fileiras.

Neste AL 2009/2010, mensalmente estarão se encontrando nas casas dos seus
associados.

Neste sábado 29 de Agosto se reuniram na residência de sua 3ª
Vice-Presidente Cal Sônia Osório, em Boa Viagem no Recife, uma mestre no
bem receber, e, celebraram um momento de raro prazer de encontrar amigos.

O encontro serviu para encontrar novas pessoas que estão interessadas em
se associarem e passar a conviver nas hostes do LIONS INTERNACIONAL.
Foi uma noite de muita descontração, amizade e companheirismo, uma
verdadeira reunião de patrocínio.

Achamos que precisamos tratar com muita seriedade todos os assuntos e
metas dos nossos clubes, todavia, nunca devemos esquecer que somos
criaturas humanas e também precisamos renovar nossas alegrias e
sentimentos, e, no maravilhoso companheirismo de verdadeiros Leões nada
melhor para comemorar a vida.

Foi uma noite maravilhosa, onde pudemos trocar idéias e traçar planos para
a grande noite que comemoraremos o cinqüentenário do nosso querido LIONS
CLUBE DE RECIFE BOA VIAGEM.

Vejam na reportagem fotográfica a alegria e contentamento que reinou
durante o encontro abaixo ou visistando o JC LIONS
NEWS-DLA-3(http://jcoliveirarec.blogspot.com)







LIONS CLUBES RECIFE SETÚBAL E RECIFE GUARARAPES REALIZAM FESTIVA E CONDECORA M O VICE-PRESIDENTE DO LIONS CLUBE DE RECIFE BOA VIAGEM

LIONS CLUBES RECIFE SETÚBAL E RECIFE GUARARAPES REALIZAM FESTIVA E CONDECORA M O VICE-PRESIDENTE DO LIONS CLUBE DE RECIFE BOA VIAGEM

Na noite desta quarta-feira nos salões de festa do CÍRCULO MILITAR DO
RECIFE, o LIONS CLUBE RECIFE SETUBAL E LIONS CLUBE RECIFE GUARARAPES
realizaram uma magnífica assembléia conjunta.
Na ocasião além de ser comemorado o dia dos pais, tivemos verdadeiros
momentos de amizades e ações de reconhecimento leonisticos.
O PDG JOÃO LOPES foi o palestrante da noite, tendo efetuado um
pronunciamento relacionado com a sua gestão no AL2008/2009, que foi
considerada uma grande instrução leonistica, sendo aclamado pelos
presentes.
O ex-governador JOÃO LOPES está enfrentando um grande desafio, como
conseqüência de sua vitoriosa gestão, está de posse de cerca de uma
centena de Certificados de LIONS INTERNACIONAL para entrega a muitos
companheiros do Distrito LA-3.
Aproveitou o encontro para fazer entrega de vários troféus e Certificados,
e entre os companheiros, foram agraciados ARISTÓTELES RIBEIRO, GILVANDRO
LIRA, IVONE TELES, EULÁLIA VASCONCELOS, ELTON VASCONCELOS, JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA e IVAN FONSECA.
Os companheiros JOSÉ CARLOS e JOSETE OLIVEIRA do LC DE RECIFE BOA VIAGEM
tiveram muitas e especiais emoções, além de receberem lindos presentes,
foram contemplados com o pergaminho “HEROIS DE TODOS OS DIAS” de LIONS
INTERNACIONAL das mãos do PDG JOÃO LOPES e sua DM JOSY, tendo o LC DE
RECIFE SETUBAL lhe prestado grande e significativa homenagem surpresa,
tendo o seu Presidente ELTON VASCONCELOS e sua DM EULÁLIA, feito entrega
de uma plaqueta que deixou o CL JOSÉ CARLOS maravilhado.
Cordialmente,

CL JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Secretário do LC DE RECIFE BOA VIAGEM.






quinta-feira, 27 de agosto de 2009

ELEIÇÕES NA APLIONS

DÊ A SUA MENSAGEM DE ACLAMAÇÃO E APOIO A CHAPA ÚNICA

REGIMENTO INTERNO - ELEIÇÕES

De acordo com a convocação de ASSEMBLÉIA GERAL VIRTUAL 002/2008/2009 e em conformidade com o Estatuto APLIONS, artigos 37, 38 e 39, estabelecemos:

a) Considerando-se que encerrou o prazo de apresentação de chapas às 24 horas do dia 27/08/09, quinta-feira e que somente uma chapa foi inscrita, fica aberta a partir de zero hora do dia 28/08/09 até 8 horas do dia 29/08/09 as mensagens de ACLAMAÇÃO E APOIO a chapa:

LEONISMO COM FRATERNIDADE

PRESIDENTE
CL LUIZ MAR SÓRIA
LC FLORIANÓPOLIS-CENTRO
DISTRITO LD-9
E-mail: sorialions@wavesystem.com.br
Primeira VICE-PRESIDENTE
CaL Helena P. Mohr
LC de Uruguaiana Três Fronteiras
Distrito LD-4
E-MAIL: helenamohr@viamicro.com.br

b) Às oito horas do dia 29/08/09 será determinado pela comissão de Eleições se foi cumprido o requisito ACLAMAÇÃO;

c) Se a CHAPA ÚNICA for considerada ACLAMADA se encerrá a Eleição e será proclamada ELEITA.

d) Se não considerada ACLAMADA a CHAPA ÚNICA, se iniciará o processo de eleição através da resposta do email-voto que será enviado a todos os associados com direito a voto.

e) O votação se necessária, se iniciará às 8 horas do dia 29/08/09, sábado e se encerrará às 24 horas do dia 30/08/09 (domingo).

RESUMO:

PERÍODO DE ACLAMAÇÃO:

Até 29/08/09 às 8 horas;

PERÍODO DE ELEIÇÃO:

SE não houver ACLAMAÇÃO o período de eleição será das 8 horas do dia 29/08/09 até 30/08/09 às 24 horas .

CL Odi Cézar Cordeiro

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELEIÇÕES

CL Laudir Poltronieri Rosa

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE ELEIÇÕES

CL João Lopes

RELATOR

1º CG DO DISTRITO MÚLTIPLO LC É SUCESSO TOTAL

CONFRADES E CONFREIRAS DA APLIONS SE CONFRATERNIZAM NO 1º CG NA CIDADE DE CAMPINAS

Veja fotos, ainda em atualização.....






CL FERNANDO SOBRAL ASSINANDO A LISTA DE PRESENÇA DA APLIONS

terça-feira, 25 de agosto de 2009

1º COMITÊ ASSESSOR DAS DIVISÕES C1, C2 E C3, AL 2009/2010, DISTRITO LA-3

1º COMITÊ ASSESSOR DAS DIVISÕES C1, C2 E C3, AL 2009/2010, DISTRITO LA-3

Foi realizado neste último sábado passado o 1º Comitê Assessor das Divisões C1, C2 e C3 no Colégio Maria Montessori, em seu Laboratório de Informática. O motivo de a reunião realizar-se no Laboratório de Informática é que o ponto forte do Comitê, foi vivenciar preenchimentos e envios de relatórios via Internet para Lions Internacional, ministrado pelas CaLL Nadja e Flora, Presidentes das Divisões C1 e C2
respectivamente, momento que aproveito para parabenizá-las.

Além disto, foi convidado o CL Gilberto Freitas, para realizar uma Instrução Leonística com o Tema: “MOTIVAÇÃO”. O companheiro que tem como sua DM a CaL Nadja, atua como Médico Psiquiátrico, Clínico Geral e Psicólogo, tirou de letra o tema, fazendo uma explanação que agradou a todos.

Foi convidado também o CaL Eliziário, Tesoureiro a 18 anos do Lions Clube de Maceió Jatiúca para falar sobre “Tesouraria”. O companheiro falou da importância de uma Tesouraria organizada para um clube, mostrou a importância dos clubes estarem atualizados e regularizados com suas Taxas, Estatuto, I.Renda, CNPJ e Conta Bancária Jurídica. Resumo seu pronunciamento citando sua feliz frase: “ A Presidência é a CABEÇA do clube, a Secretaria o CORAÇÃO e a Tesouraria o PULMÃO”.

Por fim, foi convidado para falar sobre ACEL, o CL Manoel Leopoldino, Assessor Distrital para Aumento e Desenvolvimento de Sócios.- AL 2009/2010, que chamou a atenção para a responsabilidade de todos com o Distrito LA-3, com relação a retenção e aumento de sócios.

O CL Leopoldino finalizou seu pronunciamento lembrando a todos que é importante a retenção e aumento de sócios para o Distrito, porém vale salientar que não devemos esquecer de escolher candidatos com perfil, que os conheça bem, e ainda que os padrinhos dêem assistência aos seus afilhados, só assim poderá evitar a evasão”.

As Presidentes de Divisão C1, C2 e C3, CaLL Nadja, Flora e Walquiria, respectivamente, estão de parabéns pela organização, os momentos de aprendizado, de integração e companheirismo, que vivenciamos no 1º Comitê Assessor de Divisão, AL 2009/2010.

Leonisticamente

CaL Simone Malheiros

Assessora de Informática Região C - AL 2009/2010

SERVIR E CRESCER COM HARMONIA”

DISTRITO LA-3

ESTATUTO DO CLUBE VIRTUAL APLIONS

CLUBE VIRTUAL APAIXONADOS POR LIONS - APLIONS

ESTATUTO DA APLIONS


ÍNDICE

Título I 2 Do Nome, Jurisdição e Símbolos 2
Titulo II 2 Da Finalidade 2
Titulo III 2 Dos Associados 2
TÍTULO IV 2 Da contribuição dos Associados 2
Título V 2 Das Finanças 2
Título VI 2 Da Organização 2
Titulo VII 2 Da Assembléia Geral Virtual 2
Título VIII 2 Da Diretoria Adminstrativa 2
Titulo IX 2
Título X 2 Dos Diretores 2
Titulo XI 2 Das Disposições Finais 2
Título I Do Nome, Jurisdição e Símbolos

Art. 1º - APLIONS, Clube Virtual de Lions, constituído em 09 de fevereiro de 2006 é um grupo formado por pessoas pertencentes ao movimento Leonístico, reunidas no endereço http://br.groups.yahoo.com/group/aplionsclubes/ hospedado no Yahoo Grupos – Brasil, que em Assembléia Geral Virtual, estabelecem e aprovam o presente “Acordo de Cavalheiros”/ESTATUTO que norteará as atividades do Grupo.

§ 1º O nome APLIONS foi escolhido por unanimidade do slogan “APAIXONADOS POR LIONS” em votação democrática;
§ 2º Doravante, no presente Estatuto o Clube Virtual de Lions será denominado simplesmente de APLIONS.

Art. 2º – Os símbolos, as cores e o lema da ASSOCIAÇÃO DE APAIXONADOS POR LIONS, são os apresentados nestes Estatutos, respeitando os da Associação Internacional de Lions Clubes.

Titulo II
Da Finalidade

Art. 3º - O APLIONS tem por finalidade:
Divulgar o MOVIMENTO LEONÍSTICO através dos meios proporcionados pela Internet, como portal, site, blog, Listas de Discussão, troca de emails, chats, fóruns, vídeo conferências e quaisquer outros mecanismos aprovados.
§1º – O APLIONS comunga da mesma Missão, Propósitos e Código de Ética da ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES transcritos nos artigos 4º, 5º e 6º deste Estatuto e observará seus regulamentos, instruções e recomendações.

§2º – O APLIONS não distribui entre seus associados, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos ou bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução de seus objetivos sociais.

Art. 4º - DECLARAÇÃO DE MISSÃO LIONS INTERNACIONAL
DAR PODER aos voluntários para que possam servir suas comunidades e atender às necessidades humanas, fomentar a paz e promover a compreensão mundial.

Art. 5º - PROPÓSITOS DO LIONS INTERNACIONAL
*tradução transcrita do Modelo Oficial de Estatuto e Regulamentos para Lions Clubes, revisado em 27 de junho de 2008 e publicado no site do Lions Internacional em http://www.lionsclubs.org/PO/common/pdfs/la2.pdf.
(a) Criar e fomentar o espírito de compreensão entre os povos do mundo;
(b) Promover os princípios de bom governo e boa cidadania;
(c) Interessar-se, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade;
(d) Unir os sócios com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca;
(e) Promover fóruns para a livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuando-se o partidarismo político e o sectarismo religioso, os quais não devem ser discutidos pelos sócios do clube;
(f) Incentivar os cidadãos abnegados a servirem suas comunidades, sem visar recompensa financeira pessoal; estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e empreendimentos privados.

Art. 6º - CÓDIGO DE ÉTICA DO LEÃO: tradução transcrita do Modelo Oficial de Estatuto e Regulamentos para Lions Clubes, revisado em 27 de junho de 2008, artigo II.

DEMONSTRAR fé nos méritos da minha profissão, esforçando-me para conseguir honrosa reputação mercê da excelência dos meus serviços.
LUTAR pelo êxito e pleitear toda remuneração ou lucro que equitativa e justamente mereça, recusando, porém, aqueles que possam acarretar diminuição de minha dignidade, devido a vantagem injusta ou ação duvidosa.
LEMBRAR que, para ser bem sucedido nos negócios ou empreendimentos, não é necessário destruir os dos outros. Ser leal com os clientes e sincero comigo mesmo.
DECIDIR contra mim mesmo no caso de dúvida quanto ao direito ou a ética de meus atos perante meu próximo.
PRATICAR a amizade como um fim e não como um meio. Sustentar que a verdadeira amizade não é o resultado de favores mutuamente prestados, dado que não requer retribuição, pois recebe benefícios com o mesmo espírito desinteressado com que os dá.
TER sempre presente meus deveres de cidadão para com minha localidade, meu Estado e meu País, sendo-lhes constantemente leal em pensamento, palavras e obras, dedicando-lhes, desinteressadamente, meu tempo, meu trabalho e meus recursos.
AJUDAR ao próximo, consolando o aflito, fortalecendo o débil e socorrendo o necessitado.
SER comedido na crítica e generoso no elogio; construir e não destruir.

Art. 7º - No desenvolvimento de suas atividades, O APLIONS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e não promovendo qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

§1º – Para cumprir seus propósitos o APLIONS utilizará primordialmente de todos os mecanismos existentes na Internet atuando por meio da execução direta de projetos ou programas, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

§2º – O APLIONS incentivará a troca de experiências:
a) divulgando notícias dos Distritos, dos clubes de Lions, de LEOS e Castores;
b) divulgando eventos, publicações, boletins, instruções leonísticas;
c) promovendo pesquisas, enquetes, fóruns e debates virtuais de assuntos de interesse do Lions e/ou da Comunidade.
Art. 8º - É vedado no APLIONS;
a - discutir ou participar de política partidária e fazer proselitismo religioso;
b - atacar, ofender, denunciar os órgãos de governo e governantes legalmente constituídos, sem prova legal e cabalmente constituída;
c - apoiar ou combater candidatos a cargos eletivos;
d – participar de movimentos cuja ideologia, a atuação e a finalidade estejam em desacordo com os objetivos da Associação Internacional de Lions Clubes.

Art. 9º - O APLIONS não visará benefícios ou vantagens de ordem pessoal para seus associados nem permitirá aos mesmos servirem-se dela em proveito de aspirações particulares, políticas ou de qualquer outra índole, dentro e fora do movimento LIONS.

Art. 10 - São deveres do APLIONS:
a) respeitar e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as instruções emanadas da Associação Internacional de Lions Clubes;
b) respeitar e fazer cumprir as resoluções aprovadas nas Convenções do Distrito Múltiplo L, do Distritos e do Conselho de Governadores naquilo que for aplicável no APLIONS;
c) respeitar e fazer cumprir este “Acordo de Cavaleiros” formatado como Estatuto, o seu Regimento Interno e outras normas aprovadas;
d) proceder à eleições anuais, para renovação dos mandatos da Diretoria Administrativa, de conformidade com os Estatutos a Regulamentos vigentes;
e – cultuar as comemorações relativas aos dias do Pan-americanismo, das Nações Unidas, da Independência, da Proclamação da República do Brasil e outras datas cívicas importantes;
f – participar, colaborar dos eventos programados pelos Clubes de Lions, Distritos e outros do leonísmo nacional e internacional;
g – realizar eventos de arrecadação de fundos e de prestação de serviços às comunidades para cumprir com sua finalidade;
h– estabelecer com outras entidades públicas ou privadas, programas de atuação em áreas de atendimento à comunidade, inclusive com recursos financeiros, obedecida as leis vigentes;
i – elaborar o Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral Virtual, disciplinará seu funcionamento.


Titulo III
Dos Associados

Art. 11 - Poderá participar do APLIONS mediante inscrição ou convite, toda e qualquer pessoa participante do movimento leonístico, como Leões, Companheiras Leão, Domadoras, Leos e Castores.
§1º – A desvinculação de associados de LIONS CLUBES não implicará necessariamente na sua exclusão compulsória do APLIONS, porém sua continuidade no grupo como associado honorário será analisada pela DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no estrito interesse do movimento e do APLIONS.

Art. 12 - É expressamente vedado aos associados servir-se do APLIONS em beneficio de suas aspirações particulares ou de outra índole;

Art. 13 - Os associados do APLIONS serão enquadrados nas categorias Fundadores, Ativos e Honorários.

§1º – Fundadores: São associados com os mesmos direitos dos Associados Ativos, inscritos de 09/02/2006 à 08/03/2006, conforme registro no Yahoo grupos, a seguir listados e distinguidos com a honraria especial de Associados Fundadores:
André Gustavo Piccoli, Ângela Valente, Edmundo Paiva, Ernani.Almeida, Francisca Talarico, Francisco Galvão, Gilda Maria Antunes de Almeida, Gustavo L. Ráfare, Helena Mohr, Jacira Bidigaray Sória, José Alfredo Bopp, José Eduardo Martins, Laudir Poltroniere Rosa, Luiz Carlos de Oliveira, Luiz Mar Sória, Manuel Pereira Amial, Marcelo Tavolaro, Márcia Agnello, Marco Zaparolli, Marley Fernandes, Mauricio Eloy Silva, Nice Ruas, Odi Cézar Cordeiro, Pedro Aurélio de Matos, Rodrigo Milani, Rosane Terezinha J. Vailatti, Sintia Milena, Umberto M.Reali, Wagner Valverde e José Geraldo de Souza Castro.

§2º – Ativos: são os associados admitidos há mais de seis meses, de acordo com os regulamentos do APLIONS, com todos os direitos e privilégios e sujeitos a todos os deveres inerentes o APLIONS.

§3º – Honorários: são cidadãos que não sejam associados de Clubes de Lions e ao qual o APLIONS outorgue esse título por terem prestado serviços relevantes à comunidade ou a próprio APLIONS.

a) Serão considerados Sócios Honorários os Apeanos inscritos que deixarem de pertencer espontaneamente a seus Clubes de Lions, estando em dia com suas obrigações, mas que tenham participado por pelo menos 10 anos no Movimento Leonístico;
b) A outorga deste título pelo APLIONS dependerá de aprovação em Reunião de Diretoria (em caráter provisório) e homologada pela Assembléia Geral Virtual, em escrutínio secreto.

Art. 14 - São direitos dos associados:
a) votar e serem votados para qualquer cargo, no APLIONS;
b) votar em qualquer assunto referente o APLIONS desde que estejam aptos a fazê-lo.

Art. 15 - São deveres dos associados:
a) participar das discussões do APLIONS sempre que julgar oportuno e conveniente;
b) participar dos eventos a serem realizados ou patrocinados pelo APLIONS;
c) se conduzir de maneira correta, refletindo uma imagem favorável do LIONS na comunidade, respeitando a NETIQUETA e o Código de Ética do Leão.

Art. 16 - Para qualquer associado gozar dos privilégios que lhe são outorgados pelos Estatutos e Regulamentos é preciso que esteja quite com o APLIONS.

§1º - Entende-se por associado quite, aquele que tenha cumprido os deveres mencionados nos artigos anteriores.
§2º - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo APLIONS.

Art. 17 - Qualquer associado que adote comportamento incompatível com sua condição de integrante do APLIONS, poderá ser excluído, em escrutínio secreto, pelo voto de dois terços da Diretoria Administrativa, participantes da decisão convocada para tal fim.
§1º - Nenhum associado poderá ser excluído sem lhe ser facultado o direito de defesa.
§2º - Os procedimentos para a convocação e a defesa do associado deverão constar do Regimento Interno.

Art. 18 - O associado que deixar de cumprir com as obrigações pecuniárias estabelecidas pelo APLIONS, deverá ser notificado pelo Tesoureiro, num prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais o assunto será levado à Diretoria que decidirá sobre a aplicação da pena.

Art. 19 - As decisões da Diretoria sobre a admissão de associados são inapeláveis e as de exclusão poderão ser objeto de novo julgamento a pedido dos interessados dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data em que tomaram conhecimento.

Parágrafo Único: O pedido de reconsideração obedecerá ao sistema de votação e os demais dispositivos dos artigos 17, 18 e 19.

TÍTULO IV
Da contribuição dos Associados

Art. 20 - A participação no APLIONS não está condicionada ao pagamento de jóias e mensalidades, porém a DIRETORIA ADMINISTRATIVA poderá propor a instituição delas ou mesmo propor chamadas de capital a qualquer tempo, para fazer frente a despesas imprescindíveis ao funcionamento do APLIONS.
Parágrafo único: As despesas deverão ser apresentadas e aprovadas em Assembléia Geral Virtual, convocada para tal fim, com relatório apresentado pelo Tesoureiro e parecer da Comissão de Finanças.

Título V
Das Finanças

Art. 21 - Os fundos financeiros do APLIONS são classificados em administrativo e de atividade.
§ 1º - O fundo administrativo é constituído das contribuições e taxas porventura pagas pelos associados e por outras receitas definidas pela Diretoria;
§2º - O fundo de atividade é constituído por:
a) rendas oriundas de campanhas junto à comunidade;
b) contribuições específicas de pessoas físicas e jurídicas;
c) doações e legados;
d) contribuições de empresas por renuncia fiscal;
e) verbas repassadas por órgãos e entidades públicas.

Art. 22 - A escrituração dos fundos administrativos e de atividades será feita em separado sendo vedada à aplicação para fins diferentes daqueles para os quais foram arrecadados.

Título VI
Da Organização

Art. 23 - O APLIONS é administrado pela:
a) Assembléia Geral Virtual.
b) Diretoria Administrativa.

Art. 24 - A Assembléia Geral Virtual é o órgão supremo do APLIONS.

Art. 25 - A Diretoria Administrativa é o órgão dirigente do APLIONS e a ela estão subordinadas as seguintes comissões:
I – ADMINISTRATIVAS:
a) De Leonismo: (Estatutos, Regulamentos, Moções, Freqüência);
b) De Associados: (Admissão, Enquadramento, Exclusão);
c) De Finanças: ( Contribuições , Receitas, Doações, Contabilidade).
II – ATIVIDADES:
a) De Civismo: ( Educação, Juventude,Trânsito, Meio Ambiente);
b) De Saúde e Bem Estar: (Prevenção, Conservação da Visão e da Saúde);
C) De Interesse da Comunidade: (Relações Públicas, Eventos, Projetos).
§1º- A Comissão de Finanças exerce as funções de Conselho Fiscal.
§2º- Dependendo do interesse, a Diretoria poderá instituir comissões temporárias ou para tratar de assunto exclusivo e nomear Assessores em pastas específicas.

Art. 26 - A Comissão de Finanças (Conselho Fiscal) é constituída por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral Virtual. As demais Comissões terão sua composição e atribuições definidas em Regimento Interno.

Titulo VII
Da Assembléia Geral Virtual
Art. 27 - A Assembléia Geral Virtual, doravante denominada AGV, é o órgão soberano do APLIONS e se compõe da totalidade dos Associados Ativos cadastrados no site http://br.groups.yahoo.com/group/aplionsclubes ou outro que vier a ser estabelecido pela Diretoria de Webmaster.
§1º- A AGV será realizada, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Somente poderão participar das deliberações da AGV os Associados que tenham sido admitidos no APLIONS há pelo menos seis meses antes da data de realização da assembléia.

Art. 28 - A convocação para a AGV será determinada por decisão do Presidente da Diretoria Administrativa ou pela maioria dos Integrantes da Diretoria Administrativa, excluindo-se o voto do Presidente ou por iniciativa de, pelo menos, 1/3 dos associados do APLIONS e será difundida aos associados através da remessa de e-mail para o endereço cadastrado na Lista de Discussão ou por outro meio, com antecedência mínima de 30 dias da data de realização da AGV.

Art. 29 - A AGV será realizada através de recursos de informática.

Art. 30 - Compete privativamente à AGV:

§1º - Eleger e destituir os membros da Diretoria Administrativa, por maioria simples dos participantes da votação;

§2º - Estabelecer normas de conduta aos associados do APLIONS, por maioria simples dos participantes da votação;

§3º - Aprovar e modificar os Estatutos, por maioria simples dos participantes da votação na AGV com finalidade especificada no Aviso de Convocação.

§4º - As AGV Extraordinárias, deverão ser convocadas com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência e deliberarão, com exclusividade, sobre os assuntos constantes do Aviso da Convocação.

Art. 31 - Até a data determinada para a posse da Diretoria Eleita a diretoria anterior deverá apresentar relatórios finais do ano leonístico e a passagem dos documentos legais do último exercício.

Título VIII
Da Diretoria Adminstrativa
Art. 32 - A Diretoria é constituída de: Presidente, Presidente de Honra, Ex-Presidente Imediato, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1ª Diretora Social, 2ª Diretora Social, 1º Diretor Vogal, 2º Diretor Vogal, 3º Diretor Vogal, 4º Diretor Vogal e Diretor Webmaster.

Parágrafo Único: Respeitado o mínimo estabelecido neste artigo, o APLIONS a critério da Diretoria Administrativa poderá ampliar o seu quadro diretivo em cada ano leonístico.

Art. 33 - A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente a qualquer tempo, mediante convocação antecipada em pelos menos 48 horas, convocada pelo Presidente ou no seu impedimento pelo 1º Vice-Presidente ou por convocação de 1/3 de seus integrantes e sua realização se dará de acordo com os meios de comunicação disponíveis como: presencial, telefone, email, chat, vídeo conferência e outros meios de comunicação e SUAS DECISÕES deverão ser alicerçadas por aprovação de maioria absoluta dos componentes da Diretoria mediante manifestação escrita na Lista de Discussão ou outro meio disponível.

Art. 34 - Compete a Diretoria:
a) zelar pela boa execução das atividades do APLIONS;
b) tomar conhecimento e deliberar sobre todos os assuntos apresentados ao APLIONS, pelos associados ou pelas Comissões, encaminhando-os posteriormente à Assembléia Geral Virtual, aqueles que julgar conveniente;
c) deliberar sobre os orçamentos administrativos e de atividades, fiscalizando sua execução;
d) decidir sobre admissão ou exclusão de associados;
e) determinar datas, horários, dias e local das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias;
f) nomear os integrantes dos cargos vagos na Diretoria Administrativa e nas Comissões, aproveitando preferencialmente os diretores vogais, excetuando-se o cargo de Presidente que será interina ou permanentemente preenchido pelos vice-presidentes em ordem de preferência.
g) considerar-se-á vago o cargo de presidente e se promoverão novas eleições na hipótese do cargo não ser preenchido pelos vice-presidentes disponíveis;
h) determinar data, local e hora das sessões anuais de indicação de candidatos e de eleições, instruindo o Secretário para que faça as devidas convocações em tempo hábil;
i) deliberar, segundo recomendações da Comissão de Finanças, qual o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do APLIONS, definindo as normas de movimentação;
j) receber as recomendações e os relatórios das Comissões e apresentá-los à Assembléia Geral Virtual com seu parecer, quando se referirem à orientação administrativa ou atividade do APLIONS;
k) fazer revisar anualmente ou com menor freqüência, segundo seu critério, os livros e contas;

Art. 35 - Todas as despesas deverão ser autorizadas previamente pela Diretoria.

Parágrafo Único: O APLIONS não contrairá despesas que excedam a receita, nem fará despesas para fins que não os essenciais aos seus objetivos.

Art.36 - Nenhum Diretor receberá remuneração por sua atuação ao Clube, salvo se contratado por serviços profissionais a serem prestados.

Titulo IX
Das Eleições

Art. 37 - Serão obrigatoriamente eleitos ou aclamados o Presidente e o Vice-Presidente em AGV, sendo os demais cargos de Diretores preenchidos a convite;
Parágrafo Único: Somente os associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos poderão votar ou serem votados ou indicados para ocupar cargo da Diretoria ou fazer parte de Comissão.

Art.38 - O voto será pessoal, direto e secreto, se estabelecido em sistema de votação.
§1º - Será considerado eleito o candidato que obtiver dois terços da votação, no primeiro escrutínio, ou a metade e mais um, em segundo escrutínio entre os dois mais votados.
§2º - Em caso de chapa única para os nomes do Presidente e do Vice-Presidente, a eleição poderá ser feita por aclamação manifesta publicamente na lista de discussão por 2/3 dos associados.

Art. 39 - A eleição será realizada do seguinte modo:
a) na época prevista, de acordo com o Regimento Interno, a Diretoria nomeará a Comissão de Indicação e Eleição que apresentará os nomes dos candidatos aos cargos de Diretoria;
b) cada chapa será constituída obrigatoriamente de Presidente e 1º Vice-Presidente, sendo os demais cargos preenchidos de acordo com o artigo 32º deste Estatuto, providência obrigatória até 15 dias após as eleições;
c) a eleição será realizada em Assembléia Geral Virtual, em período determinado pela Diretoria, que facilite a participação dos Associados, com convocação feita pelo Secretário, por escrito, com antecedência mínima de quinze (15) dias;
d) o detalhamento das regras para a eleição será disposto no Regimento Interno quando necessário.

Art. 40 - A Diretoria eleita tomará posse no dia 1º de setembro e término em 31 de agosto de cada ano e exercerá o mandato de um ano, não podendo o Presidente exercê-lo por três anos consecutivos.
Parágrafo Único: Os Diretores Vogais exercerão seus mandatos por dois anos devendo haver anualmente a renovação de pelo menos dois integrantes.

Título X
Dos Diretores

Art. 41 - Ao Presidente compete:
a) representar o APLIONS em juízo ou fora dele;
b) representar o APLIONS, perante as instituições financeiras (quando for o caso), em conjunto com o tesoureiro ou no impedimento do tesoureiro, conjuntamente com qualquer outro Diretor previsto nos Estatutos mediante procuração;
c) presidir e coordenar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
d) convocar as reuniões extraordinárias da Diretoria;
e) nomear e destituir Diretores do APLIONS e Comissões bem como seus Presidentes com a concordância da maioria simples dos demais diretores;
f) representar o APLIONS, juntamente com Diretores ou Associados indicados perante os organismos constituídos do LIONS e em eventos como campanhas, congressos, fóruns, comitês e Convenções;
g) supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria;
h) exercer somente o voto de desempate.

Art. 42 - PRESIDENTE DE HONRA: associado(a) que tenha prestado serviços relevantes ao APLIONS, ao qual se deseja outorgar uma distinção especial. O cargo dará direito a voto nas decisões de diretoria, será de um ano e convidado pelo presidente.

Art. 43 - O Ex-Presidente imediato é membro da Diretoria, gozando de todos os direitos e privilégios dos demais Diretores e presidirá a Comissão de Recepção e será membro da Comissão de Indicações e Eleição.

Art. 44 - O Vice-Presidente sucede ou substitui o Presidente ou o Vice-Presidente (se houverem) imediatamente superiores, em caso de falta, impedimento ou vacância no cargo.

Parágrafo Único: Ficarão sob sua supervisão as Comissões que lhes forem designadas pelo Presidente.

Art. 45 - Ao Secretário compete:
a) secretariar o Presidente e os demais Diretores do APLIONS, atendendo o expediente da secretaria;
b) prestar as informações solicitadas pelos dirigentes leonisticos;
c) responder pelo arquivo do APLIONS durante o ano leonístico bem como pelas atas e os comprovantes de presença dos associados;
d) contratar e despedir empregados executando as decisões da Diretoria;
e) redigir cartas, convites, atas e outros documentos para o bom funcionamento do APLIONS.

Art. 46 - Ao Tesoureiro compete:
a) representar o APLIONS perante as instituições financeiras ( quando for o caso), em conjunto com o Presidente ou no impedimento deste, conjuntamente com qualquer outro Diretor previsto nos Estatutos mediante procuração;
b) submeter, à Diretoria os créditos e débitos com o APLIONS;
c) guardar e administrar as finanças do Clube de conformidade com as decisões da Diretoria;
d) submeter, à Diretoria os créditos e débitos com o APLIONS;
e) submeter, trimestralmente, à Diretoria e anualmente à Assembléia Geral Virtual um relatório pormenorizado da situação financeira do APLIONS;
f) providenciar o pagamento, com pontualidade de todas as obrigações financeiras do APLIONS.

Art. 47 - Ao Diretor Social compete:
a) receber e apresentar os convidados e visitantes e novos associados do APLIONS;

Art. 48 - Ao Diretor Animador compete estimular a harmonia e o companheirismo, criando e mantendo um clima de cordialidade entre os participantes do APLIONS.

Art. 49 - Aos Diretores Vogais compete desempenhar as funções que lhes forem designadas pelo Presidente ou pela Diretoria.

Art. 50 - Ao Diretor WEBMASTER, compete gerenciar os mecanismos de divulgação do APLIONS, a saber:
a) LISTA DE DISCUSSÃO, atualmente hospedada em http://br.groups.yahoo.com/group/aplionsclubes/;
b) BLOG, atualmente hospedado em http://aplions.blogspot.com;
c) SITE/PORTAL e outros mecanismos da Internet que vierem a ser implementados.
Parágrafo Único - O Diretor Webmaster poderá indicar/convidar os Assessores necessários a administração dos diversos mecanismos existentes.

Titulo XI
Das Disposições Finais

Art.51 - O APLIONS adotará um Regimento Interno fixando normas para o funcionamento dos diversos mecanismos utilizados, como a LISTA DE DISCUSSÃO, BLOG, SITE, PORTAL, observando os princípios preconizados na NETETIQUETA, cujo texto, comumente aceito, fará parte integrante deste Regimento, visando o bom funcionamento da mesma, sem contrariar as disposições deste Estatuto e da Associação Internacional.

Art. 52 - Na falta de disposições expressas neste Estatuto bem como no Regimento Interno caberá a Diretoria Administrativa sua solução e em última instância a ASSEMBLÉIA GERAL VIRTUAL.

Art.53 - O APLIONS somente poderá ser dissolvida com a aprovação de três quartos da totalidade dos associados, especialmente convocados para deliberar a respeito, com uma antecedência mínima de quinze dias.

Parágrafo Único: Dissolvida o APLIONS e satisfeitas todas as obrigações, o seu patrimônio líquido deverá ser destinado a uma entidade beneficente qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), definida na AGV.

Art. 54 - O APLIONS, na hipótese de se constituir em OSCIP e perder essa qualificação, transferirá a parcela de seu patrimônio que for formado com recursos públicos para uma outra pessoa jurídica, também qualificada como OSCIP e preferencialmente que atenda aos portadores de deficiência visual.

Art. 55 - O ano social do APLIONS tem início em 1º de setembro e término em 31 de agosto.

Art. 56 - O Estatuto só poderá ser alterado com aprovação da Assembléia Geral Virtual, por maioria simples dos associados ativos votantes.

Art. 57 - Este estatuto está de acordo com os princípios, normas e regimentos leonísticas vigentes nesta data e também se enquadra nas disposições da Lei 9.790/99, de 23 de março de 1999.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

LIONS BOA VIAGEM MAIS UMA VEZ PROPORCIONA ALEGRIA AO PEQUENO NAZARENO

No último final de semana, o LIONS CLUBE DE RECIFE BOA VIAGEM,
representado pelos companheiros Presidente LUIZ FRANCISCO FIGUEIREDO,
APURINAM FIGUEIREDO e ANA LÚCIA ALBUQUERQUE SANTOS, proporcionou mais uma
tarde de alegria aos jovens do projeto O PEQUENO NAZARENO do Recife.

Numa iniciativa da nossa Diretora Social ANA LÚCIA, foi conseguido 45
passaportes junto à direção do Parque Mirabilândia, proporcionado mais uma
vez grande alegria para os abrigados no maravilhoso projeto, tão bem
dirigido pelos companheiros EDWARD LAGO DE MACEDO e MARIZA TEOBALDO DE
MACEDO.

O PROJETO PEQUENO NAZARENO, uma modelar instituição que abriga menores
retirados de rua, hoje abriga cerca de 40 crianças e funciona em VILA
VELHA na cidade de ITAMARACÁ-PE, recebe sempre o apoio do LIONS BOA
VIAGEM, e precisa também continuar a receber um maior apoio dos demais
clubes de Pernambuco, pois em sua fundação entre nós, muitos clubes
assumiram em nome do LIONS o compromisso de contribuir com o seu
funcionamento.

No ensejo da visita ao Parque Mirabilândia, além dos companheiros do LIONS
BOA VIAGEM a nossa baluarte MARIZA TEOBALDO se fez presente juntamente com
técnicos do Projeto.

Cordialmente,

CL JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário do LC DE RECIFE BOA VIAGEM





DISTRITO LC 12 EM AÇÃO: LIONS SOBRAL PROMOVE BAZAR DA PECHINCHA

LIONS CLUBE SOBRAL PROMOVE BAZAR DA PECHINCHA

O Lions Clube João Monlevade Sobral promoveu um bazar da pechinhca no dia 15 de agosto no coreto da praça sete de setembro.
A promoção visa atender com a renda os projetos socias do clube. Vejas as fotos.



Notcias do Distrito LC 12: Governador Célio Bonfim visita Lions Clube de Guanhães.

GOVERNADOR CÉLIO BONFIM VISITA LIONS CLUBE DE GUANHÃES E EMPOSSA NOVA DIRETORIA O casal

Governador do Distrito LC 12 , CL Célio e CaL Célia estiveram visitando o Lions Clube de Guanhães e na oportunidade empossou a nova diretoria do clube. Estiveram presentes na solenidade o Prefeito e o vice, que valorizaram ainda mais a visita do governador. Os Companheiros do Lions Clube Sobral, CL Cléver Machado, CaL Nayara e CL Gilvandro também compareceram ao evento. A CaL Janice entregou medalhas aos companheiros 100% do ano leonístico. Logo após a solenidade foi servido um delicioso coquetel regado a um bom vinho.


Nova Diretoria do Lions Clube de Guanhães com o Governador CL Célio Bonfim e sua CaL Célia
CaL Débora dando a 1ª martelada do AL 2009/2010
Um delicioso coquetel foi servido a todos.
O Governador, CL Célio Bonfim dando posse a nova diretoria do Lions Clube de Guanhães.
CL Gilvandro e CaL Nayara, nossos novos confrades da Aplions tb estiveram presentes na festiva.
Companheiros 100% do clube recebendo sua premiação
Invocação a Deus
Companheiros do Lions Sobral, CL Cléver, CL Givandro, Cal Nayara com o casal Governador, CL Célio e CaL Célia. A CaL Débora, presidente eleita e CaL Janice, uma batalhadora do clube que não deixou a peteca cai nos dois anos que foi presidente.

Apresentando a bandeira do governador CL Célio Bonfim.

LIONS CLUBE JOÃO MONLEVADE CENTRO PROMOVE ALMOÇO BENEFICENTE

O Lions Clube João Monlevade Centro promoveu no domingo passado um sensacional almoço nas dependências do Centro Educacional.
Estava tudo uma delicia.
Aconteceu sorteio de prêmios para os Papais presentes no evento.
O editor desse blog teve a sorte de ganhar um dos prêmios das mãos da presidente do clube a Cal Maria Helena.
Os companheiros do Lions Clube Monlevade Sobral estiveram presentes no almoço. Vejas as fotos abaixo.
Convidados servindo o almoço.

CL Cléver recebendo um dos prêmios da CaL Maria Elena e CaL Élia
Companheiros do Lions Sobral presentes no almoço
a CaL Cida do Lions Sobral tb esteve no almoço do Lions Centro
CL Gilvandro, do Lions Sobral comprando Pé de Moleque na mão da caL Élia do Lions Centro

sábado, 8 de agosto de 2009

FELIZ DIA DOS PAIS PARA TODOS OS PAPAIS LEÕES.

PAI DE VERDADE

Pai de verdade mesmo sabe que ser pai não é simplesmente recolher o fruto de um momento de prazer, mas sim perceber o quanto pode ainda estar verde e ajudá-lo a amadurecer.

Pai de verdade mesmo não só ergue o filho do chão quando ele cai,mas também o faz perceber que a cada queda é possível levantar.

Ele não é simplesmente quem atende a caprichos: ele sabe perceber quando existe verdadeira necessidade nos pedidos.

Pai de verdade mesmo não é aquele que providencia as melhores escolas, mas o que ensina o quanto é necessário o conhecimento.

Ele não orienta com base nas próprias experiências, mas demonstra que em cada experiência existe uma lição a ser aprendida.

Pai de verdade mesmo não coloca modelos de conduta, mas aponta aqueles cujas condutas não devem ser seguidas.

Ele não sonha com determinada profissão para o filho, mas deseja grande e verdadeiro sucesso com sua real vocação.

Ele não quer que o filho tenha tudo que ele não teve, mas que tenha tudo aquilo que merecer e realmente desejar.

Pai de verdade mesmo não está ali só para colocar a mão no bolso para pagar as despesas: ele coloca a mão na consciência e percebe até que ponto está alimentando um espírito de dependência.

Ele não é um condutor de destinos, mas sim o farol que aponta para um caminho de honestidade e de Bem.

Pai de verdade mesmo não diz " Faça isto " ou " faça aquilo " , mas sim" tente fazer o melhor de acordo com o que você já sabe " .

Ele não acusa de erros e nem sempre aplaude os acertos, mas pergunta se houve percepção dos caminhos que levaram o filho a esses fins.

Pai de verdade mesmo é o Amigo sempre presente,atento e amoroso - com a alma de joelhos -pedindo a Deus que o oriente na hora de dar conselhos ...

FELIZ DIA DOS PAIS

Mensagem enviada pela CaL Maria Emília do Lions de Ipatinga.