CLUBE VIRTUAL APAIXONADOS POR LIONS - APLIONS
ESTATUTO DA APLIONS
ÍNDICE
Título I 2 Do Nome, Jurisdição e Símbolos 2
Titulo II 2 Da Finalidade 2
Titulo III 2 Dos Associados 2
TÍTULO IV 2 Da contribuição dos Associados 2
Título V 2 Das Finanças 2
Título VI 2 Da Organização 2
Titulo VII 2 Da Assembléia Geral Virtual 2
Título VIII 2 Da Diretoria Adminstrativa 2
Titulo IX 2
Título X 2 Dos Diretores 2
Titulo XI 2 Das Disposições Finais 2
Título I Do Nome, Jurisdição e Símbolos
Art. 1º - APLIONS, Clube Virtual de Lions, constituído em 09 de fevereiro de 2006 é um grupo formado por pessoas pertencentes ao movimento Leonístico, reunidas no endereço http://br.groups.yahoo.com/group/aplionsclubes/ hospedado no Yahoo Grupos – Brasil, que em Assembléia Geral Virtual, estabelecem e aprovam o presente “Acordo de Cavalheiros”/ESTATUTO que norteará as atividades do Grupo.
§ 1º O nome APLIONS foi escolhido por unanimidade do slogan “APAIXONADOS POR LIONS” em votação democrática;
§ 2º Doravante, no presente Estatuto o Clube Virtual de Lions será denominado simplesmente de APLIONS.
Art. 2º – Os símbolos, as cores e o lema da ASSOCIAÇÃO DE APAIXONADOS POR LIONS, são os apresentados nestes Estatutos, respeitando os da Associação Internacional de Lions Clubes.
Titulo II
Da Finalidade
Art. 3º - O APLIONS tem por finalidade:
Divulgar o MOVIMENTO LEONÍSTICO através dos meios proporcionados pela Internet, como portal, site, blog, Listas de Discussão, troca de emails, chats, fóruns, vídeo conferências e quaisquer outros mecanismos aprovados.
§1º – O APLIONS comunga da mesma Missão, Propósitos e Código de Ética da ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES transcritos nos artigos 4º, 5º e 6º deste Estatuto e observará seus regulamentos, instruções e recomendações.
§2º – O APLIONS não distribui entre seus associados, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos ou bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 4º - DECLARAÇÃO DE MISSÃO LIONS INTERNACIONAL
DAR PODER aos voluntários para que possam servir suas comunidades e atender às necessidades humanas, fomentar a paz e promover a compreensão mundial.
Art. 5º - PROPÓSITOS DO LIONS INTERNACIONAL
*tradução transcrita do Modelo Oficial de Estatuto e Regulamentos para Lions Clubes, revisado em 27 de junho de 2008 e publicado no site do Lions Internacional em http://www.lionsclubs.org/PO/common/pdfs/la2.pdf.
(a) Criar e fomentar o espírito de compreensão entre os povos do mundo;
(b) Promover os princípios de bom governo e boa cidadania;
(c) Interessar-se, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade;
(d) Unir os sócios com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca;
(e) Promover fóruns para a livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuando-se o partidarismo político e o sectarismo religioso, os quais não devem ser discutidos pelos sócios do clube;
(f) Incentivar os cidadãos abnegados a servirem suas comunidades, sem visar recompensa financeira pessoal; estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e empreendimentos privados.
Art. 6º - CÓDIGO DE ÉTICA DO LEÃO: tradução transcrita do Modelo Oficial de Estatuto e Regulamentos para Lions Clubes, revisado em 27 de junho de 2008, artigo II.
DEMONSTRAR fé nos méritos da minha profissão, esforçando-me para conseguir honrosa reputação mercê da excelência dos meus serviços.
LUTAR pelo êxito e pleitear toda remuneração ou lucro que equitativa e justamente mereça, recusando, porém, aqueles que possam acarretar diminuição de minha dignidade, devido a vantagem injusta ou ação duvidosa.
LEMBRAR que, para ser bem sucedido nos negócios ou empreendimentos, não é necessário destruir os dos outros. Ser leal com os clientes e sincero comigo mesmo.
DECIDIR contra mim mesmo no caso de dúvida quanto ao direito ou a ética de meus atos perante meu próximo.
PRATICAR a amizade como um fim e não como um meio. Sustentar que a verdadeira amizade não é o resultado de favores mutuamente prestados, dado que não requer retribuição, pois recebe benefícios com o mesmo espírito desinteressado com que os dá.
TER sempre presente meus deveres de cidadão para com minha localidade, meu Estado e meu País, sendo-lhes constantemente leal em pensamento, palavras e obras, dedicando-lhes, desinteressadamente, meu tempo, meu trabalho e meus recursos.
AJUDAR ao próximo, consolando o aflito, fortalecendo o débil e socorrendo o necessitado.
SER comedido na crítica e generoso no elogio; construir e não destruir.
Art. 7º - No desenvolvimento de suas atividades, O APLIONS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e não promovendo qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
§1º – Para cumprir seus propósitos o APLIONS utilizará primordialmente de todos os mecanismos existentes na Internet atuando por meio da execução direta de projetos ou programas, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
§2º – O APLIONS incentivará a troca de experiências:
a) divulgando notícias dos Distritos, dos clubes de Lions, de LEOS e Castores;
b) divulgando eventos, publicações, boletins, instruções leonísticas;
c) promovendo pesquisas, enquetes, fóruns e debates virtuais de assuntos de interesse do Lions e/ou da Comunidade.
Art. 8º - É vedado no APLIONS;
a - discutir ou participar de política partidária e fazer proselitismo religioso;
b - atacar, ofender, denunciar os órgãos de governo e governantes legalmente constituídos, sem prova legal e cabalmente constituída;
c - apoiar ou combater candidatos a cargos eletivos;
d – participar de movimentos cuja ideologia, a atuação e a finalidade estejam em desacordo com os objetivos da Associação Internacional de Lions Clubes.
Art. 9º - O APLIONS não visará benefícios ou vantagens de ordem pessoal para seus associados nem permitirá aos mesmos servirem-se dela em proveito de aspirações particulares, políticas ou de qualquer outra índole, dentro e fora do movimento LIONS.
Art. 10 - São deveres do APLIONS:
a) respeitar e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as instruções emanadas da Associação Internacional de Lions Clubes;
b) respeitar e fazer cumprir as resoluções aprovadas nas Convenções do Distrito Múltiplo L, do Distritos e do Conselho de Governadores naquilo que for aplicável no APLIONS;
c) respeitar e fazer cumprir este “Acordo de Cavaleiros” formatado como Estatuto, o seu Regimento Interno e outras normas aprovadas;
d) proceder à eleições anuais, para renovação dos mandatos da Diretoria Administrativa, de conformidade com os Estatutos a Regulamentos vigentes;
e – cultuar as comemorações relativas aos dias do Pan-americanismo, das Nações Unidas, da Independência, da Proclamação da República do Brasil e outras datas cívicas importantes;
f – participar, colaborar dos eventos programados pelos Clubes de Lions, Distritos e outros do leonísmo nacional e internacional;
g – realizar eventos de arrecadação de fundos e de prestação de serviços às comunidades para cumprir com sua finalidade;
h– estabelecer com outras entidades públicas ou privadas, programas de atuação em áreas de atendimento à comunidade, inclusive com recursos financeiros, obedecida as leis vigentes;
i – elaborar o Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral Virtual, disciplinará seu funcionamento.
Titulo III
Dos Associados
Art. 11 - Poderá participar do APLIONS mediante inscrição ou convite, toda e qualquer pessoa participante do movimento leonístico, como Leões, Companheiras Leão, Domadoras, Leos e Castores.
§1º – A desvinculação de associados de LIONS CLUBES não implicará necessariamente na sua exclusão compulsória do APLIONS, porém sua continuidade no grupo como associado honorário será analisada pela DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no estrito interesse do movimento e do APLIONS.
Art. 12 - É expressamente vedado aos associados servir-se do APLIONS em beneficio de suas aspirações particulares ou de outra índole;
Art. 13 - Os associados do APLIONS serão enquadrados nas categorias Fundadores, Ativos e Honorários.
§1º – Fundadores: São associados com os mesmos direitos dos Associados Ativos, inscritos de 09/02/2006 à 08/03/2006, conforme registro no Yahoo grupos, a seguir listados e distinguidos com a honraria especial de Associados Fundadores:
André Gustavo Piccoli, Ângela Valente, Edmundo Paiva, Ernani.Almeida, Francisca Talarico, Francisco Galvão, Gilda Maria Antunes de Almeida, Gustavo L. Ráfare, Helena Mohr, Jacira Bidigaray Sória, José Alfredo Bopp, José Eduardo Martins, Laudir Poltroniere Rosa, Luiz Carlos de Oliveira, Luiz Mar Sória, Manuel Pereira Amial, Marcelo Tavolaro, Márcia Agnello, Marco Zaparolli, Marley Fernandes, Mauricio Eloy Silva, Nice Ruas, Odi Cézar Cordeiro, Pedro Aurélio de Matos, Rodrigo Milani, Rosane Terezinha J. Vailatti, Sintia Milena, Umberto M.Reali, Wagner Valverde e José Geraldo de Souza Castro.
§2º – Ativos: são os associados admitidos há mais de seis meses, de acordo com os regulamentos do APLIONS, com todos os direitos e privilégios e sujeitos a todos os deveres inerentes o APLIONS.
§3º – Honorários: são cidadãos que não sejam associados de Clubes de Lions e ao qual o APLIONS outorgue esse título por terem prestado serviços relevantes à comunidade ou a próprio APLIONS.
a) Serão considerados Sócios Honorários os Apeanos inscritos que deixarem de pertencer espontaneamente a seus Clubes de Lions, estando em dia com suas obrigações, mas que tenham participado por pelo menos 10 anos no Movimento Leonístico;
b) A outorga deste título pelo APLIONS dependerá de aprovação em Reunião de Diretoria (em caráter provisório) e homologada pela Assembléia Geral Virtual, em escrutínio secreto.
Art. 14 - São direitos dos associados:
a) votar e serem votados para qualquer cargo, no APLIONS;
b) votar em qualquer assunto referente o APLIONS desde que estejam aptos a fazê-lo.
Art. 15 - São deveres dos associados:
a) participar das discussões do APLIONS sempre que julgar oportuno e conveniente;
b) participar dos eventos a serem realizados ou patrocinados pelo APLIONS;
c) se conduzir de maneira correta, refletindo uma imagem favorável do LIONS na comunidade, respeitando a NETIQUETA e o Código de Ética do Leão.
Art. 16 - Para qualquer associado gozar dos privilégios que lhe são outorgados pelos Estatutos e Regulamentos é preciso que esteja quite com o APLIONS.
§1º - Entende-se por associado quite, aquele que tenha cumprido os deveres mencionados nos artigos anteriores.
§2º - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo APLIONS.
Art. 17 - Qualquer associado que adote comportamento incompatível com sua condição de integrante do APLIONS, poderá ser excluído, em escrutínio secreto, pelo voto de dois terços da Diretoria Administrativa, participantes da decisão convocada para tal fim.
§1º - Nenhum associado poderá ser excluído sem lhe ser facultado o direito de defesa.
§2º - Os procedimentos para a convocação e a defesa do associado deverão constar do Regimento Interno.
Art. 18 - O associado que deixar de cumprir com as obrigações pecuniárias estabelecidas pelo APLIONS, deverá ser notificado pelo Tesoureiro, num prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais o assunto será levado à Diretoria que decidirá sobre a aplicação da pena.
Art. 19 - As decisões da Diretoria sobre a admissão de associados são inapeláveis e as de exclusão poderão ser objeto de novo julgamento a pedido dos interessados dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data em que tomaram conhecimento.
Parágrafo Único: O pedido de reconsideração obedecerá ao sistema de votação e os demais dispositivos dos artigos 17, 18 e 19.
TÍTULO IV
Da contribuição dos Associados
Art. 20 - A participação no APLIONS não está condicionada ao pagamento de jóias e mensalidades, porém a DIRETORIA ADMINISTRATIVA poderá propor a instituição delas ou mesmo propor chamadas de capital a qualquer tempo, para fazer frente a despesas imprescindíveis ao funcionamento do APLIONS.
Parágrafo único: As despesas deverão ser apresentadas e aprovadas em Assembléia Geral Virtual, convocada para tal fim, com relatório apresentado pelo Tesoureiro e parecer da Comissão de Finanças.
Título V
Das Finanças
Art. 21 - Os fundos financeiros do APLIONS são classificados em administrativo e de atividade.
§ 1º - O fundo administrativo é constituído das contribuições e taxas porventura pagas pelos associados e por outras receitas definidas pela Diretoria;
§2º - O fundo de atividade é constituído por:
a) rendas oriundas de campanhas junto à comunidade;
b) contribuições específicas de pessoas físicas e jurídicas;
c) doações e legados;
d) contribuições de empresas por renuncia fiscal;
e) verbas repassadas por órgãos e entidades públicas.
Art. 22 - A escrituração dos fundos administrativos e de atividades será feita em separado sendo vedada à aplicação para fins diferentes daqueles para os quais foram arrecadados.
Título VI
Da Organização
Art. 23 - O APLIONS é administrado pela:
a) Assembléia Geral Virtual.
b) Diretoria Administrativa.
Art. 24 - A Assembléia Geral Virtual é o órgão supremo do APLIONS.
Art. 25 - A Diretoria Administrativa é o órgão dirigente do APLIONS e a ela estão subordinadas as seguintes comissões:
I – ADMINISTRATIVAS:
a) De Leonismo: (Estatutos, Regulamentos, Moções, Freqüência);
b) De Associados: (Admissão, Enquadramento, Exclusão);
c) De Finanças: ( Contribuições , Receitas, Doações, Contabilidade).
II – ATIVIDADES:
a) De Civismo: ( Educação, Juventude,Trânsito, Meio Ambiente);
b) De Saúde e Bem Estar: (Prevenção, Conservação da Visão e da Saúde);
C) De Interesse da Comunidade: (Relações Públicas, Eventos, Projetos).
§1º- A Comissão de Finanças exerce as funções de Conselho Fiscal.
§2º- Dependendo do interesse, a Diretoria poderá instituir comissões temporárias ou para tratar de assunto exclusivo e nomear Assessores em pastas específicas.
Art. 26 - A Comissão de Finanças (Conselho Fiscal) é constituída por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral Virtual. As demais Comissões terão sua composição e atribuições definidas em Regimento Interno.
Titulo VII
Da Assembléia Geral Virtual
Art. 27 - A Assembléia Geral Virtual, doravante denominada AGV, é o órgão soberano do APLIONS e se compõe da totalidade dos Associados Ativos cadastrados no site http://br.groups.yahoo.com/group/aplionsclubes ou outro que vier a ser estabelecido pela Diretoria de Webmaster.
§1º- A AGV será realizada, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Somente poderão participar das deliberações da AGV os Associados que tenham sido admitidos no APLIONS há pelo menos seis meses antes da data de realização da assembléia.
Art. 28 - A convocação para a AGV será determinada por decisão do Presidente da Diretoria Administrativa ou pela maioria dos Integrantes da Diretoria Administrativa, excluindo-se o voto do Presidente ou por iniciativa de, pelo menos, 1/3 dos associados do APLIONS e será difundida aos associados através da remessa de e-mail para o endereço cadastrado na Lista de Discussão ou por outro meio, com antecedência mínima de 30 dias da data de realização da AGV.
Art. 29 - A AGV será realizada através de recursos de informática.
Art. 30 - Compete privativamente à AGV:
§1º - Eleger e destituir os membros da Diretoria Administrativa, por maioria simples dos participantes da votação;
§2º - Estabelecer normas de conduta aos associados do APLIONS, por maioria simples dos participantes da votação;
§3º - Aprovar e modificar os Estatutos, por maioria simples dos participantes da votação na AGV com finalidade especificada no Aviso de Convocação.
§4º - As AGV Extraordinárias, deverão ser convocadas com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência e deliberarão, com exclusividade, sobre os assuntos constantes do Aviso da Convocação.
Art. 31 - Até a data determinada para a posse da Diretoria Eleita a diretoria anterior deverá apresentar relatórios finais do ano leonístico e a passagem dos documentos legais do último exercício.
Título VIII
Da Diretoria Adminstrativa
Art. 32 - A Diretoria é constituída de: Presidente, Presidente de Honra, Ex-Presidente Imediato, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1ª Diretora Social, 2ª Diretora Social, 1º Diretor Vogal, 2º Diretor Vogal, 3º Diretor Vogal, 4º Diretor Vogal e Diretor Webmaster.
Parágrafo Único: Respeitado o mínimo estabelecido neste artigo, o APLIONS a critério da Diretoria Administrativa poderá ampliar o seu quadro diretivo em cada ano leonístico.
Art. 33 - A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente a qualquer tempo, mediante convocação antecipada em pelos menos 48 horas, convocada pelo Presidente ou no seu impedimento pelo 1º Vice-Presidente ou por convocação de 1/3 de seus integrantes e sua realização se dará de acordo com os meios de comunicação disponíveis como: presencial, telefone, email, chat, vídeo conferência e outros meios de comunicação e SUAS DECISÕES deverão ser alicerçadas por aprovação de maioria absoluta dos componentes da Diretoria mediante manifestação escrita na Lista de Discussão ou outro meio disponível.
Art. 34 - Compete a Diretoria:
a) zelar pela boa execução das atividades do APLIONS;
b) tomar conhecimento e deliberar sobre todos os assuntos apresentados ao APLIONS, pelos associados ou pelas Comissões, encaminhando-os posteriormente à Assembléia Geral Virtual, aqueles que julgar conveniente;
c) deliberar sobre os orçamentos administrativos e de atividades, fiscalizando sua execução;
d) decidir sobre admissão ou exclusão de associados;
e) determinar datas, horários, dias e local das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias;
f) nomear os integrantes dos cargos vagos na Diretoria Administrativa e nas Comissões, aproveitando preferencialmente os diretores vogais, excetuando-se o cargo de Presidente que será interina ou permanentemente preenchido pelos vice-presidentes em ordem de preferência.
g) considerar-se-á vago o cargo de presidente e se promoverão novas eleições na hipótese do cargo não ser preenchido pelos vice-presidentes disponíveis;
h) determinar data, local e hora das sessões anuais de indicação de candidatos e de eleições, instruindo o Secretário para que faça as devidas convocações em tempo hábil;
i) deliberar, segundo recomendações da Comissão de Finanças, qual o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do APLIONS, definindo as normas de movimentação;
j) receber as recomendações e os relatórios das Comissões e apresentá-los à Assembléia Geral Virtual com seu parecer, quando se referirem à orientação administrativa ou atividade do APLIONS;
k) fazer revisar anualmente ou com menor freqüência, segundo seu critério, os livros e contas;
Art. 35 - Todas as despesas deverão ser autorizadas previamente pela Diretoria.
Parágrafo Único: O APLIONS não contrairá despesas que excedam a receita, nem fará despesas para fins que não os essenciais aos seus objetivos.
Art.36 - Nenhum Diretor receberá remuneração por sua atuação ao Clube, salvo se contratado por serviços profissionais a serem prestados.
Titulo IX
Das Eleições
Art. 37 - Serão obrigatoriamente eleitos ou aclamados o Presidente e o Vice-Presidente em AGV, sendo os demais cargos de Diretores preenchidos a convite;
Parágrafo Único: Somente os associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos poderão votar ou serem votados ou indicados para ocupar cargo da Diretoria ou fazer parte de Comissão.
Art.38 - O voto será pessoal, direto e secreto, se estabelecido em sistema de votação.
§1º - Será considerado eleito o candidato que obtiver dois terços da votação, no primeiro escrutínio, ou a metade e mais um, em segundo escrutínio entre os dois mais votados.
§2º - Em caso de chapa única para os nomes do Presidente e do Vice-Presidente, a eleição poderá ser feita por aclamação manifesta publicamente na lista de discussão por 2/3 dos associados.
Art. 39 - A eleição será realizada do seguinte modo:
a) na época prevista, de acordo com o Regimento Interno, a Diretoria nomeará a Comissão de Indicação e Eleição que apresentará os nomes dos candidatos aos cargos de Diretoria;
b) cada chapa será constituída obrigatoriamente de Presidente e 1º Vice-Presidente, sendo os demais cargos preenchidos de acordo com o artigo 32º deste Estatuto, providência obrigatória até 15 dias após as eleições;
c) a eleição será realizada em Assembléia Geral Virtual, em período determinado pela Diretoria, que facilite a participação dos Associados, com convocação feita pelo Secretário, por escrito, com antecedência mínima de quinze (15) dias;
d) o detalhamento das regras para a eleição será disposto no Regimento Interno quando necessário.
Art. 40 - A Diretoria eleita tomará posse no dia 1º de setembro e término em 31 de agosto de cada ano e exercerá o mandato de um ano, não podendo o Presidente exercê-lo por três anos consecutivos.
Parágrafo Único: Os Diretores Vogais exercerão seus mandatos por dois anos devendo haver anualmente a renovação de pelo menos dois integrantes.
Título X
Dos Diretores
Art. 41 - Ao Presidente compete:
a) representar o APLIONS em juízo ou fora dele;
b) representar o APLIONS, perante as instituições financeiras (quando for o caso), em conjunto com o tesoureiro ou no impedimento do tesoureiro, conjuntamente com qualquer outro Diretor previsto nos Estatutos mediante procuração;
c) presidir e coordenar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
d) convocar as reuniões extraordinárias da Diretoria;
e) nomear e destituir Diretores do APLIONS e Comissões bem como seus Presidentes com a concordância da maioria simples dos demais diretores;
f) representar o APLIONS, juntamente com Diretores ou Associados indicados perante os organismos constituídos do LIONS e em eventos como campanhas, congressos, fóruns, comitês e Convenções;
g) supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria;
h) exercer somente o voto de desempate.
Art. 42 - PRESIDENTE DE HONRA: associado(a) que tenha prestado serviços relevantes ao APLIONS, ao qual se deseja outorgar uma distinção especial. O cargo dará direito a voto nas decisões de diretoria, será de um ano e convidado pelo presidente.
Art. 43 - O Ex-Presidente imediato é membro da Diretoria, gozando de todos os direitos e privilégios dos demais Diretores e presidirá a Comissão de Recepção e será membro da Comissão de Indicações e Eleição.
Art. 44 - O Vice-Presidente sucede ou substitui o Presidente ou o Vice-Presidente (se houverem) imediatamente superiores, em caso de falta, impedimento ou vacância no cargo.
Parágrafo Único: Ficarão sob sua supervisão as Comissões que lhes forem designadas pelo Presidente.
Art. 45 - Ao Secretário compete:
a) secretariar o Presidente e os demais Diretores do APLIONS, atendendo o expediente da secretaria;
b) prestar as informações solicitadas pelos dirigentes leonisticos;
c) responder pelo arquivo do APLIONS durante o ano leonístico bem como pelas atas e os comprovantes de presença dos associados;
d) contratar e despedir empregados executando as decisões da Diretoria;
e) redigir cartas, convites, atas e outros documentos para o bom funcionamento do APLIONS.
Art. 46 - Ao Tesoureiro compete:
a) representar o APLIONS perante as instituições financeiras ( quando for o caso), em conjunto com o Presidente ou no impedimento deste, conjuntamente com qualquer outro Diretor previsto nos Estatutos mediante procuração;
b) submeter, à Diretoria os créditos e débitos com o APLIONS;
c) guardar e administrar as finanças do Clube de conformidade com as decisões da Diretoria;
d) submeter, à Diretoria os créditos e débitos com o APLIONS;
e) submeter, trimestralmente, à Diretoria e anualmente à Assembléia Geral Virtual um relatório pormenorizado da situação financeira do APLIONS;
f) providenciar o pagamento, com pontualidade de todas as obrigações financeiras do APLIONS.
Art. 47 - Ao Diretor Social compete:
a) receber e apresentar os convidados e visitantes e novos associados do APLIONS;
Art. 48 - Ao Diretor Animador compete estimular a harmonia e o companheirismo, criando e mantendo um clima de cordialidade entre os participantes do APLIONS.
Art. 49 - Aos Diretores Vogais compete desempenhar as funções que lhes forem designadas pelo Presidente ou pela Diretoria.
Art. 50 - Ao Diretor WEBMASTER, compete gerenciar os mecanismos de divulgação do APLIONS, a saber:
a) LISTA DE DISCUSSÃO, atualmente hospedada em http://br.groups.yahoo.com/group/aplionsclubes/;
b) BLOG, atualmente hospedado em http://aplions.blogspot.com;
c) SITE/PORTAL e outros mecanismos da Internet que vierem a ser implementados.
Parágrafo Único - O Diretor Webmaster poderá indicar/convidar os Assessores necessários a administração dos diversos mecanismos existentes.
Titulo XI
Das Disposições Finais
Art.51 - O APLIONS adotará um Regimento Interno fixando normas para o funcionamento dos diversos mecanismos utilizados, como a LISTA DE DISCUSSÃO, BLOG, SITE, PORTAL, observando os princípios preconizados na NETETIQUETA, cujo texto, comumente aceito, fará parte integrante deste Regimento, visando o bom funcionamento da mesma, sem contrariar as disposições deste Estatuto e da Associação Internacional.
Art. 52 - Na falta de disposições expressas neste Estatuto bem como no Regimento Interno caberá a Diretoria Administrativa sua solução e em última instância a ASSEMBLÉIA GERAL VIRTUAL.
Art.53 - O APLIONS somente poderá ser dissolvida com a aprovação de três quartos da totalidade dos associados, especialmente convocados para deliberar a respeito, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Parágrafo Único: Dissolvida o APLIONS e satisfeitas todas as obrigações, o seu patrimônio líquido deverá ser destinado a uma entidade beneficente qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), definida na AGV.
Art. 54 - O APLIONS, na hipótese de se constituir em OSCIP e perder essa qualificação, transferirá a parcela de seu patrimônio que for formado com recursos públicos para uma outra pessoa jurídica, também qualificada como OSCIP e preferencialmente que atenda aos portadores de deficiência visual.
Art. 55 - O ano social do APLIONS tem início em 1º de setembro e término em 31 de agosto.
Art. 56 - O Estatuto só poderá ser alterado com aprovação da Assembléia Geral Virtual, por maioria simples dos associados ativos votantes.
Art. 57 - Este estatuto está de acordo com os princípios, normas e regimentos leonísticas vigentes nesta data e também se enquadra nas disposições da Lei 9.790/99, de 23 de março de 1999.